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Documentos Eletrônicos Assinatura Digital

Arquivo Digital

A Assinatura Digital, como o próprio nome diz, serve para assinar qualquer documento eletrônico. Tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.

Com ela a sua empresa ou o seu departamento elimina o processo manual de coleta de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de documentos físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando substancialmente a formalização dos documentos.

A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica.

  • Integridade - Qualquer alteração no documento eletrônico faz com que a assinatura seja invalidada, garantindo assim o princípio da inalterabilidade.
  • Autenticidade - O autor da assinatura digital utiliza sua chave privada para cifrá-lo de modo a garantir a autoria em um documento eletrônico. Esta autenticidade só é obtida porque a chave privada é acessível exclusivamente por seu proprietário.
  • Não-repúdio ou Irretratabilidade - Quando uma pessoa assina digitalmente, utiliza sua chave privada para cifrar o documento. Assim, ela é impedida de negar a autenticidade da mensagem.
  • Validade Jurídica - Garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
  • Assinatura de Contratos Qualquer tipo de contrato, desde que na forma eletrônica, pode ser assinado digitalmente.
  • Autenticação - A autenticação tem aplicação em diversas situações. Para documentos eletrônicos a assinatura digital equivale a tirar uma "fotografia" do documento ou do arquivo naquele momento, de forma a permitir o controle em uma situação de validação do documento ou de verificação do mesmo.
  • Redução de custos - Com remessa de documentos (motoboy, Correios, e outros), impressão de papel (toner e tinta), guarda física (armazém, arquivos, cofres e outros), gestão de documentos (controle, consulta, vigência, auditoria, localização e recuperação) e reconhecimento de firmas (assinatura digital).
  • Agilidade e simplificação - Quanto tempo você leva para formalizar um contrato em papel? Se depender do PNDE é muito rápido. Basta que as partes acessem a web, não importando onde estiverem fisicamente, e de posse de seus certificados digitais assinem o contrato.
  • Segurança - Autenticidade, integridade, não-repúdio, confiabilidade, impossibilidade de retroagir no tempo, minimização de fraudes e infraestrututura de tecnologia de última geração.
  • Mobilidade - Em qualquer lugar do planeta, com o seu certificado digital, uma leitora de cartões e um acesso à web você assina um contrato ou qualquer documento, a qualquer hora.

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