A Assinatura Digital equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza
a
criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo
assinado.
Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.
Com a Assinatura Digital, sua empresa ou o seu departamento elimina o processo manual de
coleta
de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de
documentos físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando
substancialmente a
formalização dos documentos.
A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP
nº
2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil,
conferindo
presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos
documentos em forma eletrônica.